Introdução
Santa
Clara e suas Irmãs receberam algumas orientações de São Francisco como
“forma de vida” desde 1212, quando ingressaram na nova vida de Irmãs
Pobres. Foi quanto bastou até 1215, quando, em obediência ao Concílio de
Latrão, que mandava os institutos recentes se adaptarem às Regras
antigas, tiveram que professar a Regra de São Bento. Foi então (1216)
que Clara obteve de Inocêncio III o seu primeiro “Privilégio da
Pobreza”.
Em 1219, alguns mosteiros
receberam a Regra do Cardeal Hugolino, que adaptava melhor a elas a
Regra de São Bento, incluindo alguns pontos da sua “forma de vida”
prática, mas deixando fora toda a pobreza franciscana, além de ignorar
que elas estavam ligadas à Ordem dos Frades Menores, então no início, e
que uma de suas bases era a vida fraterna.
A
Regra de Hugolino parece ter tido a colaboração de Frei Filipe Longo de
Atri, um dos primeiros companheiros de São Francisco. Na bula “Angelis
gaudium”, que mandou para Inês de Praga aos 11 de maio de 1238 (Ver BF I, 242-244), o Papa Gregório IX chega a afirmar que São Francisco aceitou essa Regra para as “Senhoras Pobres”.
Mas
o fato é que São Damião foi sempre especial. Clara continuou a se
apoiar na “forma de vida” de São Francisco e no “privilégio da
pobreza”.
É bem provável que a
partir de 1223, com a aprovação da Regra definitiva de São Francisco,
Clara já tenha reelaborado a primitiva forma d vida dada por Francisco.
Pode até ter tido alguma colaboração dele para isso. Mas foi Inocêncio
IV quem acabou dando impulso definitivo para a forma de vida clariana.
Após ter insistido na obrigatoriedade da Regra de Hugolino em 1245, o
Papa Inocêncio suspendeu a observância da Regra de Sã Bento no dia 6 de
agosto de 1247, permitiu que as Irmãs professassem formalmente a Regra
de São Francisco e as submeteu à Ordem do Frades Menores, mas apresentou
uma nova Regra, onde continuou a ignorar a pobreza a vida fraterna do
ideal franciscano. Houve resistência de alguns mosteiros para aceita-la,
e ele a confirmou com um documento mais forte, ainda no mesmo ano. Como
a resistência continuasse, ele declarou, em 1250, que não tinha a
intenção de obrigar a seguir a sua Regra.
Foi
então que Clara se animou a completar a sua “Forma de Vida”, pela qual
deve ter ansiado por todo o tempo, pois queria viver os grandes ideais
que ela e Francisco tinham concebido por inspiração de Deus. Essa forma
de vida, a primeira Regra escrita por uma mulher, foi aprovada por
Reinaldo, cardeal protetor, aos 16 de setembro de 1252, pelo Papa
Inocêncio IV, com uma bula “Solet annuere” aos 9 de agosto de 1253.
Clara recebeu-a no dia 10 e morreu no dia 11.
Era
o ponto de chegada de uma longa experiência de vida, feita na devesa da
pobreza e da fraternidade. A Idade Média contou com um grupo destacado
de mulheres muito capazes e muito santas, mas nenhuma ousou escrever uma
regra, como Clara, e nenhuma teve sobre seus contemporâneos e pósteros
toda a influência que ela teve.
O
documento escrito por Clara prova que ela conhecia muito bem e soube
usar com precisão tanto a regra de São Francisco como a de São Bento,
tanto a de Hugolino como a de Inocêncio IV e ainda enriqueceu o conjunto
com seu conhecimento da Bíblia, dos autores sacros do seu tempo e de
uma experiência toda original.
Na
realidade, como os mosteiros eram independentes entre si e a exigência
de Clara pela pobreza era muito forte, sua Regra foi aprovada para São
Damião e acolhida integralmente por poucos outros mosteiros, embora
fossem cerca de cento e cinqüenta que aderiam à sua forma de vida em
1253. Já em 1259, aparecia a Regra de Isabel de Logchamps, irmã de São
Luís da França, feita com a colaboração de diversos peritos e até mesmo
de São Boaventura. Foi a que teve maior aceitação na França e na
Inglaterra. E aos 18 de outubro de 1263, dez anos depois da morte da
Santa, o Papa Urbano IV já apresentava uma nova Regra para as
“Clarissas” (nome então introduzido por ele) de todo o mundo.
A
partir daí, começou-se a chamar de Regra Primeira a de Clara e de Regra
Segunda a de Urbano. A Regra Segunda não conseguiu a unanimidade que
pretendia, mas, por admitir propriedades, foi amplamente aceita, sendo a
adotada por alguns mosteiros até hoje. No começo do século XV, havia
cerca de quinze mil clarissas em quatrocentos mosteiros, e a regra
predominante era a urbaniana. A Rega Primeira voltou ao seu vigor com a
reforma feita nessa época por Santa Coleta de Córbia ou em alguns ramos
reformados das clarissas, como o das Capuchinhas, fundadas em1537 por
Maria Lourença Longo.
Foi assim que
chegamos ao fim do século XIX com não poucas incertezas sobre o texto
completo e genuíno da Forma de Vida de Santa Clara. Mas em 1893,
surpreendentemente, foi encontrado, no meio das roupas da Santa
guardadas no mosteiro de Assis, uma caixa com o pergaminho original em
que Inocêncio IV aprovou, no dia 9 de agosto de 1253, a regra original
de Santa Clara. Não traz a caligrafia dela e sim a de um secretário da
Cúria Romana, mas duas pequenas anotações são do próprio Papa.
Na parte superior do pergaminho, Inocêncio IV escreveu à mão: Ad instar Fiat S. (Faça-se assim, S.). Embaixo colocou: Ex causis manifestis michi et protectorii mon[asterii] Fiat ad instar (Por
razões conhecidas por mim e pelo protetor do mosteiro, faça-se assim). A
primeira frase é uma fórmula de assentimento escrita e assinada, que o
Papa colocava nos requerimentos que a chancelaria pontifícia estava
redigindo e lhe apresentava antes de prosseguir. O S representa
Sinibaldo, o nome de batismo do Papa. Habitualmente, era só depois de
obter essa aprovação que a chancelaria papal retomava o requerimento e
compunha o texto definitivo. No caso da Regra de Santa Clara,
requerimento e bula são o mesmo documento. Clara não deve ter feito o
pedido por escrito. Inocêncio teve que se apressar, porque ela estava
morrendo. Ele foi visitá-la no dia 9 de agosto e, nesse mesmo dia,
assinou a bula. Um frade levou-a do convento de São Francisco, onde o
Papa estava hospedado, até São Damião, provavelmente no dia 10 de
agosto. Ela morreu no dia 11.
O
texto no pergaminho é corrido, sem subtítulos. Mas a divisão em
capítulos é muito antiga, e por isso nós a colocamos em letras menores e
marcamos os versículos em cada capítulo. A divisão em doze é
artificial, não corresponde exatamente aos assuntos, foi feita
provavelmente para imitar a da Regra de São Francisco (também dividida
posteriormente) e é uma provável homenagem aos doze apóstolos.
Para
uma compreensão melhor da Regra, além das notas, remetemos ao estudo do
Privilégio da Pobreza e das Regras de Hugolino e Inocêncio, que
incluímos neste mesmo programa.
O
texto latino da Regra de Santa Clara está hoje muito bem estabelecido em
diversas publicações européias, feitas a partir da edição de
“Seraphicae Legislationis textus originales”, de Quaracchi, 1897. Para
este programa, usamos o texto e a divisão em versículos de “Claire d’
Assise: Écrits”, de M.F Becker, J. F. Godet, T. Matura (Paris, Les
Èditions du Cerf, 1985). Também nos apoiamos no texto de Omaechevarría,
dos “Escritos de Santa Clara”, na segunda edição da BAC (Madrid 1982).
Também cotejamos, posteriormente, com a edição de “Fontes Franciscani”,
em latim.
A introdução e a conclusão da Bula, que não são de Santa Clara, vão entre colchetes.
Para
ler e estudar a “Forma de Vida de Santa Clara”, usamos a sigla RSC
(Regra de Santa Clara) acompanhada do números de 1 a 12 ou das palavras
“pro” (prólogo) e “epi” (epílogo), que são da bula pontifícia.
Prólogo
Bula do Papa Inocêncio IV
1 Inocêncio, bispo, servo dos servos de Deus.
2
Às diletas filhas em Cristo: a abadessa Clara e as outras Irmãs do
mosteiro de São Damião em Assis, saudação e bênção apostólica.
3 Costuma a Sé Apostólica aceder aos votos piedosos e conceder benévolo favor aos desejos honestos dos que a imploram.
4
De fato, diante de nós está uma súplica humilde da vossa parte para a
forma de vida que deveis viver comunitariamente em espírito de unidade e
com o voto da altíssima pobreza (cfr. 2Cor 8,2),
5 dada pelo bem-aventurado Francisco e por vós espontaneamente acolhida.
6
O nosso venerável irmão bispo de Óstia e de Velletri julgou que deveria
ser aprovada, de acordo com o que está contido mais plenamente na sua
carta,
7 para que tivéssemos o cuidado de confirmá-la com a autoridade apostólica.
8
Por isso, inclinados para as preces da vossa devoção, tendo por
ratificado e agradável o que foi feito pelo referido bispo neste
assunto, nós o confirmamos com autoridade apostólica e o munimos com a
patrocínio do presente escrito,
9 fazendo inserir neste documento, palavra por palavra, o teor da própria carta, que é o seguinte:
10
Reinaldo, por misericórdia divina bispo de Óstia e de Velletri, à sua
caríssima mãe e filha em Cristo, dona Clara, abadessa de São Damião de
Assis,
11 e às suas Irmãs tanto presentes como futuras, saudação e bênção paternal.
12 Porque vós, amadas filhas em Cristo, desprezastes as pompas e prazeres do mundo
13 e, seguindo os vestígios cfr.
1Pd 2,21) do próprio Cristo e de sua Mãe santíssima, escolhestes uma
vida enclausurada e o serviço do Senhor na mais alta pobreza, para poder
ser servas do Senhor com espírito livre,
14
nós, recomendando no Senhor vosso santo propósito, queremos de boa
vontade, com afeto paterno, conceder benévolo favor aos vossos votos e
aos vossos santos desejos.
15 Por isso, movidos por vossas piedosas preces, a forma de vida e o modo de santa unidade e altíssima pobreza (cfr. 2Cor 8,2) que o vosso bem-aventurado pai Francisco, em palavras e por escrito, vos transmitiu para que observásseis,
16
e que aqui está anotada, fica por nós confirmada para sempre, com a
autoridade do senhor papa e a nossa, para vós todas e para as que vos
haverão de suceder no vosso mosteiro, e munida com a proteção do
presente escrito .
17 Ela é como segue:
Capítulo 1
Em nome do Senhor começa a forma de vida das irmãs pobres
1 A forma de vida da Ordem das Irmãs Pobres, que o bem-aventurado Francisco instituiu, é esta:
2 Observar o santo evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, vivendo em obediência, sem nada de próprio e em castidade.
3
Clara, serva indigna de Cristo e plantinha do bem-aventurado pai
Francisco, promete obediência e reverência ao senhor papa Inocêncio e
aos seus sucessores canonicamente eleitos e à Igreja Romana.
4
E, como no princípio de sua conversão, juntamente com suas Irmãs,
prometeu obediência ao bem-aventurado Francisco, assim promete guardá-la
inviolavelmente para com seus sucessores.
5
E as outras Irmãs sejam sempre obrigadas a obedecer aos sucessores de
São Francisco, à Irmã Clara e às outras abadessas canonicamente eleitas
que a sucederem.
Capítulo 2
Sobre as que quiserem aceitar esta Vida e como deverão ser recebidas
1
Se alguém, por inspiração divina, vier ter conosco querendo abraçar
esta vida, a abadessa deverá pedir o consentimento de todas as Irmãs.
2 E se a maioria concordar, poderá recebê-la, tendo obtido a licença do nosso cardeal protetor.
3 Se achar que deve ser recebida, examine-a diligentemente, ou a faça examinar sobre a fé católica e os sacramentos da Igreja.
4 Se crer em tudo isso e quiser confessá-lo fielmente e observá-lo firmemente até o fim,
5
não tiver marido ou, tendo-o, já houver entrado na vida religiosa com
autorização do bispo diocesano, e feito o voto de continência,
6 e se não for impedida de observar esta vida pela idade avançada ou alguma enfermidade ou deficiência mental,
7 que lhe seja exposto diligentemente o teor de nossa vida.
8 Se for idônea, digam-lhe a palavra do Santo Evangelho: que vá vender tudo que é seu e procure dá-lo aos pobres (cfr. Mt 19,21).
9 Se não puder fazer isso, baste-lhe a boa vontade.
10
Mas a abadessa e suas Irmãs evitem preocupar-se com suas coisas
temporais, para que possa livremente fazer do que for dela o que o
Senhor lhe inspirar.
11 Se pedir
conselho, mandem-na a pessoas discretas e tementes a Deus para dar os
bens aos pobres de acordo com sua orientação.
12 Depois, cortados os cabelos em círculo e depostas as roupas seculares, dêem-lhe três túnicas e um manto.
13 Depois disso, não lhes seja permitido sair do mosteiro sem um motivo útil, razoável, manifesto e aprovado.
14
Mas, terminado o ano da provação, seja recebida na obediência
prometendo observar para sempre a vida e a forma da nossa pobreza.
15 Nenhuma receba o véu durante o tempo da provação.
16 As Irmãs podem ter também aventais por comodidade ou conveniência do serviço e do trabalho.
17
Proveja-as a abadessa de roupas com discrição, conforme a situação das
pessoas, os lugares, tempos e regiões frias, como lhe parecer exigido
pela necessidade.
18 As jovens recebidas no mosteiro antes da idade legítima tenham o cabelo cortado em círculo;
19 e, deixando a roupa secular, sejam vestidas com um pano religioso, como parecer melhor à abadessa.
20 Mas, quando chegarem à idade legítima, vestidas à maneira das outras, façam a sua profissão.
21
Tanto para elas como para as outras noviças, a abadessa providencie com
solicitude uma mestra entre as mais discretas de todo o mosteiro,
22 que as forme diligentemente, por um comportamento santo e bons costumes, de acordo com a forma de nossa profissão.
23 Para examinar e aceitar as Irmãs que servem fora do mosteiro observe-se a mesma forma. E estas poderão usar calçados.
24 Ninguém poderá morar conosco no mosteiro, se não tiver sido recebida segundo a forma de nossa profissão.
25 E, por amor do santíssimo e diletíssimo Menino deitado no presépio envolto em panos pobrezinhos (cfr. Lc 2,7.12), e de sua santíssima Mãe, admoesto, peço e exorto minhas Irmãs a se vestirem sempre de roupas vis.
Capítulo 3
Sobre o ofício divino e o jejum, a confissão e a comunhão
1
As Irmãs que sabem ler rezem o ofício divino conforme o costume dos
frades menores, pelo que poderão ter breviários, lendo sem canto.
2
E aquelas que, por causa razoável, alguma vez não puderem dizer suas
Horas lendo, possam dizer os Pai-nossos como as outras Irmãs.
3 E as Irmãs que não sabem ler digam vinte e quatro Pai-nossos pelas Matinas; cinco pelas Laudes,
4 por Prima, Terça, Sexta e Noa, por cada uma dessas horas, sete; pelas Vésperas doze e pelas Completas sete.
5 Pelos defuntos rezem também nas Vésperas sete Pai-nossos com o Requiem aeternam (cfr. Esd 2,34-35) e doze nas Matinas,
6 quando as Irmãs letradas tiverem que rezar o ofício dos mortos.
7 Quando morrer uma Irmã de nosso mosteiro, digam cinqüenta Pai-nossos.
8 As Irmãs jejuem em todo o tempo.
9 Mas no Natal do Senhor, seja em que dia for, podem alimentar-se duas vezes.
10 As adolescentes, as fracas e as que servem fora do mosteiro sejam misericordiosamente dispensadas, como parecer à abadessa.
11 Mas em tempo de manifesta necessidade as Irmãs não sejam obrigadas ao jejum corporal.
12 Com licença da abadessa, confessem-se pelo menos doze vezes por ano.
13 E devem ter o cuidado de não falar de outras coisas senão das que dizem respeito à confissão e à salvação das almas.
14
Comunguem sete vezes, a saber: no Natal do Senhor, na Quinta-feira
santa, na Ressurreição do Senhor, no dia de Pentecostes, na Assunção de
Nossa Senhora, na festa de São Francisco e na festa de todos os santos.
15 Para dar a comunhão às Irmãs, sãs ou doentes, seja permitido ao capelão celebrar dentro (da clausura).
Capítulo 4
Sobre a eleição e o ofício da abadessa, sobre o capítulo e as oficiais e discretas
1 Na eleição da abadessa, as Irmãs sejam obrigadas a observar a forma canônica.
2 Procurem elas mesmas com antecedência ter o ministro geral ou provincial da Ordem dos Frades Menores,
3 que as prepare pela palavra de Deus para toda concórdia e utilidade comum na eleição a fazer.
4 Ninguém seja eleita se não for professa.
5
E se fosse eleita ou nomeada de outra forma uma não professa, não se
lhe obedeça, se primeiro não fizer a profissão da forma de nossa
pobreza.
6 Quando ela morrer, eleja-se outra abadessa.
7 E se alguma vez parecer à totalidade das Irmãs que a sobredita não é suficiente para o serviço e a utilidade comum delas,
8 sejam obrigadas as referidas Irmãs a eleger quanto antes outra para ser sua abadessa e mãe, de acordo com a forma predita.
9 A eleita pense no ônus que assumiu e naquele a quem deverá prestar contas (cfr. Mt 12,36; Hb 13,17) pelo rebanho que lhe foi confiado.
10
Empenhe-se também em estar à frente das outras mais pelas virtudes e
bons costumes do que pelo cargo, para que, estimuladas por seu exemplo,
as Irmãs lhe obedeçam mais por amor que por temor.
11 Não tenha amizades particulares para não amar mais uma parte, escandalizando no conjunto.
12 Console as aflitas. Seja também refúgio final das atribuladas (cfr. Sl 31,7) de modo que, se faltarem junto a ela os remédios da saúde, não prevaleça nas enfermas a doença do desespero.
13 Conserve a vida comunitária em tudo, principalmente na igreja, no dormitório, no refeitório, na enfermaria e nas roupas.
14 E isso tem que fazer do mesmo modo a sua vigária.
15 Pelo menos uma vez por semana, a abadessa tenha que convocar suas Irmãs para um capítulo.
16 Aí, tanto ela quanto as Irmãs devem confessar humildemente suas faltas e negligências comuns e públicas.
17 E tratem aí, de acordo com todas as Irmãs, o que for necessário para a utilidade e o bem do mosteiro,
18 porque muitas vezes o Senhor revela à menor o que é melhor.
19
Não se contraia nenhuma dívida grave sem o consenso comum das Irmãs e
sem manifesta necessidade, e isso através de um procurador.
20 Mas a abadessa e suas Irmãs devem guardar-se de receber algum depósito no mosteiro;
21 porque disso nascem muitas vezes perturbações e escândalos.
22
Para conservar a unidade do amor mútuo e da paz, elejam-se todas as
responsáveis pelos cargos do mosteiro de comum acordo de todas as Irmãs.
23
Do mesmo modo elejam-se ao menos oito Irmãs das mais discretas, de cujo
conselho a abadessa tenha sempre que servir-se nas coisas requeridas
por nossa forma de vida.
24 As Irmãs
podem, e até devem, se lhes parecer útil e conveniente, remover alguma
vez as responsáveis e discretas e eleger outras no lugar delas.
Capítulo 5
Sobre o silêncio, o locutório e a grade
1 As Irmãs, com exceção das que servem fora do mosteiro, observem o silêncio desde a hora de Completas até a Terça.
2 Calem-se também continuamente na igreja e no dormitório; no refeitório, só enquanto comem;
3 com exceção da enfermaria, em que as Irmãs sempre podem falar discretamente para distrair as doentes e cuidar delas.
4 Mas podem insinuar o que for necessário sempre e em toda parte, brevemente e em voz baixa.
5 Não seja permitido às Irmãs falar no locutório ou na grade sem licença da abadessa ou de sua vigária.
6 As que tiverem licença não ousem conversar no locutório a não ser na presença de duas Irmãs que as possam ouvir.
7
Mas não se atrevam a chegar à grade se não estiverem presentes pelo
menos três Irmãs escolhidas pela abadessa ou por sua vigária entre as
oito eleitas por todas as Irmãs para o conselho da abadessa.
8 A abadessa e sua vigária têm que observar essa mesma forma de falar.
9 E isso só se faça rarissimamente na grade, e de maneira nenhuma na porta.
10
Por dentro dessa grade ponha-se um pano, que não será removido a não
ser quando se prega a palavra de Deus ou quando alguma Irmã falar a
alguém.
11 Deve ter também uma porta de madeira, bem defendida por duas fechaduras de ferro diferentes, ferrolhos e trancas,
12 para que sejam fechadas, máxime de noite, com duas chaves, uma das quais ficará com a abadessa, e a outra com a sacristã.
13 E fique sempre fechada, menos quando se ouve o ofício divino ou pelas causas acima lembradas.
14 Ninguém deve falar com alguém na grade, de modo algum, antes do nascer do sol ou depois do pôr do sol.
15 Mas no locutório fique sempre por dentro um pano, que não deve ser removido.
16 Na quaresma de São Martinho e na quaresma maior, ninguém fale no locutório,
17
a não ser ao sacerdote para se confessar ou por outra necessidade
manifesta, o que está reservado à prudência da abadessa ou de sua
vigária.
Capítulo 6
Não devem ter propriedades
1
Depois que o altíssimo Pai Celeste se dignou iluminar o meu coração
pela sua graça para que eu fizesse penitência conforme o exemplo e o
ensinamento de nosso pai São Francisco, pouco depois da conversão dele,
eu lhe prometi obediência voluntariamente, junto com minhas Irmãs.
2
Vendo o bem-aventurado pai que não temíamos nenhuma pobreza, trabalho,
tribulação, humilhação e desprezo do mundo, antes tínhamos tudo isso
como um prazer, movido de piedade escreveu-nos uma forma de vida deste
modo:
3 “Desde que por inspiração
divina vos fizestes filhas e servas do Altíssimo Sumo Rei Pai celeste e
desposastes o Espírito Santo optando por uma vida de acordo com a
perfeição do santo Evangelho,
4 eu
quero e prometo, por mim e por meus frades, ter por vós o mesmo cuidado
diligente e uma solicitude especial, como por eles”.
5 Cumpriu-o diligentemente enquanto viveu, e quis que fosse sempre cumprido pelos frades.
6
E para que nem nós nem as que viriam depois de nós jamais nos
afastássemos da santíssima pobreza que assumimos, pouco antes de sua
morte escreveu-nos de novo expressando sua última vontade:
7
“Eu, Frei Francisco, pequenino, quero seguir a vida e a pobreza do
Altíssimo Senhor nosso Jesus Cristo e de sua santíssima Mãe e nelaperseverar até o fim (cfr. Mt 10,22).
8 Rogo-vos, senhoras minhas, e vos aconselho a que vivais sempre nessa santíssima vida e pobreza.
9 Guardai-vos bastante de vos afastardes dela de maneira alguma pelo ensinamento de quem quer que seja”.
10
E como eu sempre fui solícita com minhas Irmãs, na observância da santa
pobreza que ao Senhor Deus e ao bem-aventurado Francisco prometemos
guardar,
11 assim sejam obrigadas as abadessas que me sucederem no cargo e todas as Irmãs a observá-la inviolavelmente até o fim:
12 isto é, a não aceitar nem ter posse ou propriedade nem por si, nem por pessoa intermediária,
13 e nem coisa alguma que possa com razão ser chamada de propriedade,
14 exceto aquele tanto de terra requerido pela necessidade para o bem e o afastamento do mosteiro.
15 E essa terra não será trabalhada a não ser para a horta e a necessidade delas.
Capítulo 7
O modo de trabalhar
1
As Irmãs a quem o Senhor deu a graça de trabalhar trabalhem com
fidelidade e devoção, depois da hora de Terça, em um trabalho que seja
conveniente à honestidade e ao bem comum,
2 de modo que, afastando o ócio, inimigo da alma, não extingam o espírito (cfr. 1Ts 5,19) da santa oração e devoção, ao qual as outras coisas temporais devem servir.
3 A abadessa ou a vigária devem indicar em capítulo, diante de todas, o que cada uma deverá fazer com as próprias mãos.
4
O mesmo se faça se alguém enviar alguma esmola para as necessidades das
Irmãs, para que pelo bem dessas pessoas se faça uma recomendação em
comum.
5 E todas essas coisas sejam
distribuídas pela abadessa ou por sua vigária, com o conselho das
discretas, para a utilidade comum.
Capítulo 8
Que as Irmãs de nada se apropriem, sobre o pedir esmolas e sobre as Irmãs doentes
1 As Irmãs não se apropriem de nada, nem casa, nem lugar, nem coisa alguma.
2 E como peregrinas e forasteiras (cfr. Sl 38,13; 1Pd 2,11) neste mundo, servindo ao Senhor na pobreza e na humildade, mandem pedir esmola confiadamente,
3 e não precisam ficar com vergonha, porque o Senhor se fez (cfr. 2Cor 8,9) pobre por nós neste mundo.
4 Esta é a sublimidade da altíssima pobreza (cfr. 2Cor 8,2) que vos fez, minhas caríssimas Irmãs, herdeiras e rainhas do reino dos céus, pobres (cfr. Tg 2,5) em coisas, mas sublimadas em virtudes.
5 Seja esta a vossa porção, que vos conduz à terra dos vivos (cfr. Sl 141,6).
6
Aderindo totalmente a ela, queridas Irmãs, nada mais queirais possuir
em perpétuo abaixo do céu, pelo nome de nosso Senhor Jesus Cristo e de
sua santíssima Mãe.
7 A nenhuma Irmã seja permitido mandar cartas, receber ou dar alguma coisa fora do mosteiro sem licença da abadessa.
8 Nem seja lícito ter alguma coisa que não tenha sido dada ou permitida pela abadessa.
9 Se algo for enviado a alguém por parentes ou por outros, faça a abadessa que isso lhe seja dado.
10 Ela mesma, se tiver necessidade, poderá usá-lo; se não, que o dê com caridade a uma Irmã que precise.
11 Mas se lhe for mandado algum dinheiro, a abadessa, com o conselho das discretas, faça provê-la do que tiver necessidade.
12
Quanto às Irmãs doentes, a abadessa seja firmemente obrigada a
informar-se solicitamente por si mesma ou por outras Irmãs, do que é
exigido por sua enfermidade, tanto em conselhos como em alimentos e
outras necessidades
13 e a prover com caridade e misericórdia, de acordo com as possibilidades do lugar.
14 Porque todas devem prover e servir suas Irmãs enfermas, como gostariam de ser servidas, se tivessem alguma doença.
15 Manifeste com segurança, uma à outra, sua necessidade.
16 E se uma mãe ama e nutre sua filha (cfr. 1Ts 2,7) carnal, quanto mais diligentemente deve uma Irmã amar e nutrir sua irmã espiritual?
17 As que estão doentes deitem-se em colchões de palha e tenham à cabeça travesseiros de penas;
18 e as que precisarem podem usar meias de lã e acolchoados.
19
As referidas enfermas, quando forem visitadas por quem entra no
mosteiro, podem, cada uma por si, responder com algumas palavras breves
aos que lhes falarem.
20 Mas as
outras Irmãs que têm licença não ousem falar com os que entram no
mosteiro, a não ser estando presentes duas Irmãs discretas designadas
pela abadessa ou por sua vigária.
21 A abadessa e sua vigária também sejam obrigadas a observar essa forma de falar.
Capítulo 9
A penitência a impor-se às irmãs que pecam e as irmãs que servem fora do mosteiro
1
Se uma Irmã, por instigação do inimigo, pecar mortalmente contra a
forma de nossa profissão e, admoestada duas ou três vezes pela abadessa
ou por outras Irmãs,
2 não se emendar, deve comer pão e água, no chão, diante de todas as Irmãs, por quantos dias for contumaz;
3 e, se assim parecer à abadessa, seja submetida a pena mais grave.
4 Enquanto for contumaz, reze-se para que o Senhor ilumine seu coração para a penitência.
5 Mas a abadessa e suas Irmãs devem tomar cuidado para não se irar nem se perturbar pelo pecado de alguém,
6 porque a ira e a perturbação impedem a caridade em si e nos outros.
7Se
acontecer, tomara que não, que surja alguma vez entre duas Irmãs uma
ocasião de perturbação ou de escândalo por causa de alguma palavra ou
gesto,
8 a que tiver causado a perturbação imediatamente, antes de oferecer o dom (cfr. Mt 5,23) de sua oração diante do Senhor, não só se prosterne humildemente aos pés da outra, pedindo perdão,
9 mas também rogue com simplicidade que interceda por ela diante do Senhor para que a perdoe.
10 Mas a outra, lembrando a palavra do Senhor: Se não perdoardesde coração também o Pai do céu não vos perdoará (cfr. Mt 6,15; 18,35),
11 perdoe generosamente sua irmã por toda ofensa que lhe tenha feito.
12 As Irmãs que servem fora do mosteiro não se ausentem por muito tempo, a não ser que o exija uma manifesta necessidade.
13 Devem caminhar com honestidade e falar pouco, para poderem edificar sempre os que as virem.
14 E guardem-se firmemente de ter relacionamentos ou encontros suspeitos com alguém.
15 Nem se façam comadres de homens ou de mulheres, para que isso não dê ocasião para murmuração ou perturbação.
16 Não ousem trazer os boatos do mundo para dentro do mosteiro.
17 E sejam firmemente obrigadas a não contar fora do mosteiro o que se fala ou se faz dentro que possa causar algum escândalo.
18 Se alguma incorrer nesses dois pontos por simplicidade, cabe à prudência da abadessa dar-lhe a penitência, com misericórdia.
19
Mas se tiver o mau costume de fazer isso, imponha-lhe a abadessa uma
penitência com o conselho das discretas, de acordo com o grau da culpa.
Capítulo 10
A admoestação e a correção das irmãs
1
A abadessa exorte e visite suas Irmãs e as corrija com humildade e
caridade, não lhes prescrevendo nada que seja contra sua alma e a forma
de nossa profissão.
2 Mas as Irmãs súditas lembrem-se de que, por Deus, renunciaram a sua própria vontade.
3
Por isso devem obedecer firmemente a suas abadessas em tudo que
prometeram ao Senhor observar e que não é contrário a sua alma e à nossa
profissão.
4 A abadessa, porém, tenha tanta familiaridade com elas que possam falar e fazer com ela como as senhoras com sua serva.
5 Pois assim deve ser, que a abadessa seja servidora de todas as Irmãs.
6 Admoesto e exorto no Senhor Jesus Cristo, que se guardem as Irmãs de toda soberba, vanglória, inveja, avareza (cfr. Lc 12,15), cuidado e solicitude deste mundo (cfr. Mt 13,22; Lc 21,34), da detração e da murmuração, da dissensão e da divisão.
7
Antes, sejam sempre solícitas em conservar, umas com as outras, a
unidade do amor mútuo, que é o vínculo da perfeição (Cl 3,14).
8 E as que não sabem letras não procurem aprendê-las;
9 mas lembrem que, acima de tudo, devem desejar ter o espírito do Senhor e sua santa operação,
10 orar sempre a ele com coração puro e ter humildade, paciência na tribulação e na doença,
11 e amar os que nos perseguem (cfr. Mt 5,44), repreendem e acusam,
12 porque, diz o Senhor: Bem-aventurados os que sofrem perseguição pela justiça, porque deles é o reino dos céus(Mt 5,10).
13 E quem perseverar até o fim, esse será salvo (Mt 10,22).
Capítulo 11
A observância da Clausura
1
A porteira seja de comportamento maduro, discreta e de idade
conveniente; de dia deve permanecer lá, numa pequena cela aberta, sem
porta.
2 Seja-lhe designada uma companheira idônea que, se necessário, a substitua em tudo.
3 A porta deve ser bem defendida por duas fechaduras diferentes de ferro, por trancas e trincos,
4
de modo que, principalmente de noite, fique fechada com duas chaves,
uma das quais esteja com a porteira e a outra com a abadessa.
5 De dia não se deixe jamais sem guarda e seja fechada seguramente com uma chave.
6 Cuidem com toda diligência que a porta nunca fique aberta, a não ser o mínimo possível, segundo a conveniência.
7
E não se abra absolutamente a quem quiser entrar, a não ser que lhe
tenha sido permitido pelo Sumo Pontífice ou pelo senhor nosso Cardeal.
8
E as Irmãs não permitam que alguém entre no mosteiro antes do nascer do
sol nem que nele permaneça depois do ocaso, se isso não for exigido por
uma causa manifesta, razoável e inevitável.
9
Se a algum bispo for permitido celebrar missa dentro do mosteiro para a
bênção da abadessa, para a consagração de alguma das Irmãs como monja
ou por outro motivo, contente-se com o menor número possível de
companheiros e ministros, e com os mais honestos.
10
Mas quando for necessário introduzir no mosteiro alguns homens para
fazer algum trabalho, a abadessa deve ter o cuidado de colocar na porta
uma pessoa bem indicada,
11 que só abra aos encarregados da obra e não a outros.
12 Todas as Irmãs tenham o maior cuidado para não serem vistas pelos que entrarem nessa ocasião.
Capítulo 12
Sobre o Visitador, o Capelão e o Cardeal Protetor
1 Nosso visitador seja sempre da Ordem dos Frades Menores, de acordo com a vontade e o mandato de nosso Cardeal.
2 Sua honestidade e bons costumes devem ser muito bem conhecidos.
3 Seu encargo será o de corrigir, tanto na cabeça como nos membros, os excessos cometidos contra a forma de nossa profissão.
4
Estando em lugar aberto, para poder ser visto pelos outros, poderá
falar sobre o que diz respeito à visita com várias Irmãs ou com cada
uma, como lhe parecer melhor.
5
Também um capelão, com um companheiro clérigo de boa fama, de previdente
discrição, e dois irmãos leigos de santo comportamento e amantes da
honestidade,
6 para socorrerem nossa pobreza, como sempre nos foi dado com misericórdia pela referida Ordem dos Frades Menores,
7 pedimos como uma graça da mesma Ordem, por amor de Deus e do bem-aventurado Francisco.
8 Não seja permitido ao capelão entrar no mosteiro sem o companheiro.
9 E quando entrarem, estejam em um lugar aberto, para poderem ser vistos sempre um pelo outro e pelos demais.
10
Eles podem entrar para a confissão das enfermas que não puderem ir ao
locutório, como também para sua comunhão, extrema unção ou encomendação
da alma.
11 Mas para as exéquias e a
celebração da missa de defuntos, para cavar, abrir a sepultura, ou
mesmo para ajustá-la, podem entrar as pessoas suficientes e capazes
segundo a disposição da abadessa.
12
Para isso sejam as Irmãs firmemente obrigadas a ter sempre como nosso
governador, protetor e corretor o cardeal da santa Igreja romana que for
designado pelo senhor Papa para os Frades Menores,
13
a fim de que, sempre submissas e subordinadas aos pés da mesma santa
Igreja, firmes na fé católica, observemos para sempre a santa pobreza e
humildade de Nosso Senhor Jesus Cristo e de sua santíssima Mãe e o Santo
Evangelho, que prometemos firmemente. Amém.
Epílogo
14 Dado em Perusa, no dia 16 de setembro, no décimo ano do pontificado do senhor Papa Ino-cêncio IV.
15 Portanto, a ninguém seja permitido infringir esta página por nós confirmada ou, com temerária ousadia, contradize-la.
16
Se alguém tiver a presunção de fazer isso, saiba que há de incorrer na
indignação de Deus todo-poderoso e dos bem-aventurados apóstolos Pedro e
Paulo.
17 Dado em Assis, no dia nove de agosto, no décimo primeiro ano de nosso pontificado.
FONTE: Procamig.org.br



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